Taxa de conveniência na venda de ingressos online é considera ilegal

 Taxa de conveniência na venda de ingressos online é considera ilegal

Ingressos online. Crédito: Pixabay/Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e outros eventos. Em uma ação movida contra a Ingresso Rápido, a Justiça determinou que a empresa terá que devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos e isso vale para todo o território nacional. Apesar de ser uma decisão para uma determinada empresa, a assessoria de imprensa do tribunal avalia que a decisão pode ser um precedente importante que afetará outras companhias que atuam no segmento.

O setor de ingressos online costuma cobrar taxas de cerca de 15% a mais no valor para realizar a compra. Para a Justiça, a taxa não poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente. A cobrança transfere indevidamente o risco da atividade ao consumidor. O Tribunal ainda entendeu que a prática configura um tipo de “venda casada”, impondo uma limitação à liberdade de escolha do cliente. A ação ainda cabe recurso tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

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