TCE de Pernambuco Estabelece Ordem Cronológica para Pagamentos e Aumenta Controle das Contas Públicas

Nova resolução do Tribunal de Contas obriga Estado e municípios a seguirem ordem cronológica de pagamentos e a divulgarem mensalmente os dados no Portal da Transparência.

 TCE de Pernambuco Estabelece Ordem Cronológica para Pagamentos e Aumenta Controle das Contas Públicas Nova resolução do Tribunal de Contas obriga Estado e municípios a seguirem ordem cronológica de pagamentos e a divulgarem mensalmente os dados no Portal da Transparência.

Foto: Alysson Maria

Recentemente, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou uma resolução que determina uma ordem cronológica para que o Estado e municípios realizem o pagamento de despesas. A nova regra vale para prestação de serviços, fornecimento de bens, locações e realização de obras.

O objetivo é liquidar pagamentos conforme os respectivos períodos de notas fiscais e recibos. Assim, os gestores terão que atualizar seus sistemas até 31 de dezembro. Além de seguir a ordem cronológica de pagamentos, terão que realizar a divulgação mensal dos dados no Portal da Transparência. Desta forma, haverá um maior controle das contas públicas. Em entrevista ao Blog Cenário, o presidente do TCE, Valdecir Pascoal, explicou como funciona esta nova resolução, que deve ser sancionada, começando a valer para fins de fiscalização a partir do próximo ano.

A única novidade dessa lei nova é a obrigação de não só seguir a ordem, mas também de dar transparência, mostrar que está seguindo a ordem. Isso é uma responsabilidade do gestor e o tribunal não está criando nada de novo. Você precisa ter um sistema informatizado, e nisso alguns [municípios] têm dificuldade. Por isso que o tribunal estabeleceu um prazo de seis meses para fazer, sobretudo aquele pequeno município que não tem. É um período de adaptação. A gente vai começar mais forte a partir de 2025. Até fim do ano, a gente vai estar orientando, tirando dúvidas dos gestores. Isso é um período pedagógico”, disse Valdecir Pascoal.

Apesar do rigor da legislação, o presidente do TCE disse que as exceções existem, mas apenas em casos de calamidade.

É preciso dizer que é possível até pular essa fila. A lei já prevê isso em casos excepcionais, de calamidade, de urgência. Vamos supor um surto de algum vírus, uma hipótese mesmo, em que ele tenha que pegar aquele dinheiro que ele está ali em caixa, que ele ia pagar um fornecedor, já estava na hora, mas chegou a necessidade de comprar algo em questão de saúde, ele vai fazer aquilo e vai atrasar”, completou.

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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