Parlamento autoriza implementação de biodigestores para fornecimento de gás em áreas rurais aos cidadãos

 Parlamento autoriza implementação de biodigestores para fornecimento de gás em áreas rurais aos cidadãos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o texto da Medida Provisória 1313/25, que amplia o alcance do programa Gás do Povo e cria uma nova modalidade voltada especialmente para famílias que vivem em áreas rurais. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

Uma das principais novidades é a instalação de biodigestores e outros sistemas de cozimento de baixa emissão de carbono para famílias inseridas no CadÚnico, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O objetivo é lidar com a pobreza energética, comum em locais com dificuldades de acesso e custo do gás de cozinha.

Além disso, a proposta aprovada permite a inclusão de cozinhas solidárias e comunitárias no programa, expandindo o impacto social da medida. Os beneficiários receberão treinamento para a utilização e manutenção dos sistemas, assegurando seu correto funcionamento e durabilidade.

O projeto foi relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e faz parte do Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo. O financiamento pode vir de diferentes fontes, incluindo recursos do Ministério de Minas e Energia, investimentos de estados e municípios aderentes, e aportes obrigatórios de empresas do setor de petróleo em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Também está previsto o uso de recursos provenientes de multas e acordos relacionados a infrações ambientais. O regulamento do programa definirá percentuais mínimos de investimento, prioridades regionais, mecanismos de acompanhamento e o máximo de recursos destinados ao projeto.

Para facilitar o atendimento em áreas rurais, o texto autoriza logísticas diferenciadas, como rotas periódicas, preços regionalizados e critérios específicos para credenciamento de revendas varejistas. O objetivo é superar problemas históricos de acesso e reduzir desigualdades no fornecimento de energia para cozinhar.

A medida provisória também prevê penalidades para práticas irregulares no âmbito do programa, como cobrança indevida dos beneficiários, falhas na divulgação do credenciamento e recusa injustificada na entrega do botijão de gás. As sanções podem variar de advertências a multas e até mesmo descredenciamento definitivo, após processo administrativo com direito à defesa.

Outro aspecto do texto aborda o uso do gás de botijão, modificando a legislação para esclarecer que o crime contra a ordem econômica se aplica apenas ao uso clandestino como combustível automotivo. Assim, não será considerada infração a utilização do gás em motores, saunas, caldeiras ou aquecimento de piscinas, desde que não haja adaptações ilegais para veículos.

A MP também fortalece a transparência ao exigir que o Poder Executivo divulgue relatórios periódicos com informações sobre o alcance do programa, número de botijões distribuídos, biodigestores instalados, montante de recursos aplicados e impactos na substituição de fontes poluentes.

Uma outra inovação é a criação de um comitê gestor permanente, liderado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Esse colegiado será responsável pela gestão da modalidade de gratuidade e contará com representantes do setor público, da sociedade civil, do setor privado e dos próprios beneficiários.

O texto ainda inclui dispositivos para incentivar a construção de navios-tanque no Brasil, ampliando o limite de renúncia fiscal federal para este fim, e ajustes no setor elétrico que permitem a participação de agentes anteriormente excluídos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em mecanismos de negociação relacionados ao risco hidrológico.

Com a aprovação na Câmara, a MP segue para o Senado e passa a ser acompanhada de perto por diversos setores, devido ao potencial impacto na redução da pobreza energética e na transição para fontes de energia mais sustentáveis.

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