Prefeitura de Paulista realiza recadastramento de transporte coletivo escolar; confira cronograma de acordo com a placa do veículo

 Prefeitura de Paulista realiza recadastramento de transporte coletivo escolar; confira cronograma de acordo com a placa do veículo

A Prefeitura de Paulista, através da Secretaria de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, está realizando o recadastramento dos veículos que compõem o Sistema de Serviços de Transporte Coletivo Escolar do município (STCEP), bem como de seus condutores.

O procedimento deve ser feito até o dia 04 de fevereiro, na sede da pasta, localizada no Centro Administrativo – Av. Prefeito Geraldo Pinho Alves, 222, Maranguape 1 -, de segunda a sexta-feira, respeitando o cronograma estabelecido. Por motivos de organização, a Secretaria definiu as datas de realização do recadastramento de acordo com a terminação das placas dos veículos.

Aqueles com placas que terminam em “5, 6 e 7” deverão comparecer entre 17/01 e 21/01/2022, das 14h às 16h. Os que tiverem placas com terminação “8, 9 e 0” deverão ir entre 24/01 e 31/01/2022, das 14h às 16h. A terminação se refere ao último número contido na placa.

No ato, serão exigidos os seguintes documentos, caso não estejam atualizados: cópia autenticada ou original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D; comprovante de residência da Cidade do Paulista; certificado GNV, caso o veículo possua gás natural; certidão de quitação eleitoral; certidão estadual e federal de antecedentes criminais; 02 fotos 3×4 recentes; CRLV; último laudo de credenciamento e vistoria emitidos pelo Detran-PE.

Após o trâmite, a Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil emitirá um ofício ao Detran-PE para vistoria semestral e encaminhará ao permissionário para que seja concluído o processo.

Aqueles que se fizerem representar por procurador deverão apresentar procuração pública com poderes para fins específicos de recadastramento para o ano de 2022.

Os condutores que, dentro do prazo estabelecido, se encontrarem impedidos de realizar o cadastramento, por motivo de força maior devidamente comprovado, deverão peticionar dilação de prazo para regularização. A prorrogação poderá ser concedida após análise da justificativa apresentada e a devida prova inquestionável do que foi alegado.

Os permissionários que não fizerem o recadastramento dentro do prazo ficarão expostos às sanções contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei nº 4.765/2018, no Decreto nº 008/2018 e demais disposições pertinentes.

Com informações da Prefeitura de Paulista

Redação

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